Eleição do Centro de Direitos Humanos com apenas 3 votantes pode ser anulada pela Justiça


Foram eleitas quatro pessoas que não fazem parte da entidade, sem ainda preencher todos os cargos estatutários; assembleia foi fora da sede

Integrantes do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI) pedem, na Justiça, a anulação da eleição para a diretoria e conselho fiscal da entidade, que contabilizou apenas três votantes. A assembleia questionada ocorreu em 30 de novembro, fora da sede e em dia e horário diferentes das reuniões periódicas.

O pedido de invalidação da eleição se baseia no estatuto, o qual determina que têm direito a votar e a ser votados na assembleia os membros com mais de 50% de participação em reuniões. Essa norma não foi obedecida, já que quatro eleitos nem mesmo fazem parte do quadro de integrantes do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular.

O chamamento da eleição já anunciava o ato irregular, ao impor hipótese de haver menos eleitores aptos (cinco) do que funções diretivas (oito). E o conjunto de associados, denominado de colegiado, foi impedido de deliberar sobre as regras e a organização da assembleia, terminando por ser tolhido de votar, argumentam os autores da ação.

“O edital de convocação foi preparado claramente com a intenção de impedir a normal participação dos membros do CDHMP”, afirma a petição judicial. “Além de outras irregularidades já apontadas, nada justifica a eleição de quatro pessoas totalmente estranhas ao CDHMP-FI”, prossegue o texto da requisição ao juiz.

Os únicos três votantes na assembleia decidiram, conduziram e foram eleitos aos cargos: Hamilton Serighelli, José Luiz Pereira e Tamara Cardoso André. “Por combinação entre eles, cada um votou em si mesmo e em mais quatro pessoas que nem sequer membros são do CDHMP-FI”, cita o pedido de anulação da eleição.

Não fazem parte do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, mas ainda assim foram eleitos: Gilberto Martinez, Priscila Dutra Dias, Wander Carlos Matos e Wilson Iscuissati. Para agravar, citam os requerentes da anulação, nem mesmo foram preenchidos todos os cargos previstos no estatuto e no edital considerado irregular, restando vaga a função de diretor de comunicação.

A suspensão é requisitada por nove membros do Centro de Direitos Humanos, entre os quais ex-dirigentes e pessoas que foram responsáveis pela reorganização da entidade mais de uma década atrás. É solicitada garantia imediata para que a conta bancária permaneça intacta e que não haja embaraço à vida social da sede, conquistada por comodato com a Itaipu Binacional em gestões passadas da associação.

Eleição da exclusão

Para além dos argumentos jurídicos, a entidade hoje se encontra dividida. De um lado estão membros do colegiado, isto é, a instância que reúne o coletivo de ativistas do CDHMP-FI; de outro perfilam os beneficiários diretos da assembleia de três votantes e de quatro desconhecidos eleitos para dirigir a organização social.

Os associados que entraram na Justiça para reverter o processo eleitoral questionam o porquê de exclusões de militantes que já vinham integrando a diretoria, pessoas reconhecidas por sua atuação junto aos trabalhadores rurais, por exemplo. E, no oposto, inserir na diretoria até mesmo ex-agente público estadual afastado do cargo depois de graves denúncias.

Histórico

O Centro de Direitos Humanos e Memória Popular é uma instituição civil, fundada em 20 de maio de 1990, e reorganizada no ano de 2010, após período inativo quanto à finalidade de atuar na garantia dos direitos das pessoas.

Em 2014, foi declarado de “utilidade pública” em Foz do Iguaçu. Possui sede, por meio de convênio com ente federal, mobiliário, biblioteca e equipamentos do período em que foi Ponto de Cultura em Foz do Iguaçu. A entidade é mantida com doações espontâneas.

(Assessoria)

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email