Prefeitura esclarece pagamento parcelado do IDEB e situação dos gastos com pessoal

Município detalha a origem dos recursos, o cronograma de repasses do Legislativo e as restrições impostas pelo limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Prefeitura de Foz do Iguaçu esclarece os motivos e as condições do pagamento parcelado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) , conforme divulgado nesta terça-feira (29), com o objetivo de garantir transparência e informar corretamente servidores e a população.

Origem da dotação orçamentária

A dotação necessária ao pagamento foi viabilizada por meio de suplementação orçamentária na pasta da Secretaria Municipal de Educação (SMED). Como compensação, foi utilizada parte do orçamento da Câmara Municipal, que cedeu o valor originalmente destinado à construção de sua sede, já que essa obra não seria licitada neste exercício.

Orçamento não é dinheiro em caixa

É importante distinguir dois conceitos. O orçamento é a autorização legal, o planejamento para gastar. Já a disponibilidade financeira é o dinheiro efetivamente disponível em caixa para realizar o pagamento. A existência de dotação orçamentária, portanto, não significa que o recurso já esteja disponível para uso imediato.

Repasse parcelado pelo Poder Legislativo

Além de ter cedido parte de seu orçamento, no valor de R$ 7 milhões, o Poder Legislativo também está repassando o recurso financeiro para o pagamento do IDEB, de forma parcelada. O repasse está sendo feito em 5 parcelas de R$ 1.400.000,00, com início em agosto e término em dezembro.

Até o momento, já ingressaram nos cofres municipais R$ 2.800.000,00. A próxima parcela está programada para o dia 20/10/2026.

Limite de despesas com pessoal

Outro ponto que impacta o pagamento é a apuração do limite legal de despesas com pessoal. Atualmente, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Município corresponde a 53,7% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que, conforme a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), impõe restrições à administração.

Quando um município ultrapassa o limite prudencial de gastos com pessoal, fixado em 95% do limite máximo legal, conforme o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o ente público passa a sofrer vedações administrativas imediatas, com o objetivo de conter o crescimento dessas despesas.

Principais vedações (art. 22, parágrafo único, da LRF)

Concessão de vantagens: fica proibido conceder qualquer vantagem, reajuste, aumento ou adequação de remuneração a servidores, ressalvada a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que apenas repõe perdas inflacionárias, sem ganho real.
Criação de cargos: é vedada a criação de cargo, emprego ou função pública.
Estrutura de carreira: é proibida a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Provimento e contratação: ficam proibidos o provimento de cargo público e a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição de cargos decorrentes de aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança.
Horas extras: é vedada a realização de serviço extraordinário, salvo nas situações específicas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Compromisso com a responsabilidade fiscal

Diante desse cenário, o Município, por prudência e responsabilidade fiscal, segue monitorando de perto os gastos públicos, para cumprir a legislação e preservar o equilíbrio das contas municipais.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a transparência e continuará informando a população e os servidores sobre o andamento dos pagamentos.

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