Primeira parcela ou cota única do IPTU 2023 vence dia 30 de março

Pagamento pode ser feito em cota única com 10% de desconto ou parcelado em até nove vezes; vencimento da primeira parcela será no dia 30 de março

Os boletos para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2023 de imóveis em Foz do Iguaçu estão disponíveis no site da prefeitura. O pagamento pode ser realizado em duas modalidades: cota única com desconto de 10% ou dividido em até nove vezes sem juros. O vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia 30 de março.

“A opção pelo parcelamento em até nove vezes terá que observar o valor mínimo de R$ 107,72. A data de vencimento das parcelas será até o dia 30 de cada mês. Boletos com datas de vencimento para os sábados, domingos e feriados devem ser pagos no dia útil anterior ao vencimento”, ressalta a secretária Salete Horst.

Para emitir o boleto (em cota única ou parcelado), é necessário digitar o número da inscrição imobiliária através do link: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmInscricaoEdif.aspx.

O atendimento presencial deve ser agendado pelos WhatsApps (45) 984-023239, 99997-4321 e 99997-4847 da Secretaria da Fazenda ou aplicativo eOuve.

O pagamento à vista do IPTU também dá direito a uma bonificação de 2,5% para o tributo do ano seguinte. O benefício pode chegar até a 15%, que se soma aos 10% de desconto do pagamento em cota única – podendo chegar a 25%.

Arrecadação municipal

O reajuste aplicado sobre o IPTU deste ano é de 5,9%, de acordo com a inflação acumulada de dezembro de 2021 a novembro de 2022, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A Secretaria de Fazenda estima a arrecadação de R$ 167 milhões com o pagamento do IPTU dos 129 mil imóveis cadastrados no município.

Impugnação

Contribuintes que discordarem dos valores das taxas decorrentes de serviços públicos, como iluminação pública e coleta de lixo, ou ainda o IPTU (Imposto de Propriedade Predial e Urbana) e a não incidência por uso agropastoril, em razão da existência de incompatibilidade nas informações, têm até o dia 30 de março para protocolar o pedido juntamente com os documentos que comprovem o contestamento.

A secretária da Fazenda, Salete Horst, afirma que a revisão do valor aplicado é um direito tributário e que sua requisição depende de cada contribuinte. “Solicitar a impugnação do valor cobrado não indica que o tributo deixará de ser recolhido. Quando requerido, o pedido será analisado pela equipe técnica da Secretaria da Fazenda que lançará a cobrança devida, se for o caso”.

A solicitação pode ser feita preferencialmente no site da prefeitura de Foz do Iguaçu ou presencialmente na Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Isenção de IPTU

Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto de Propriedade Territorial Urbano) devem ser solicitados entre 31 de março a 29 de maio por meio do protocolo digital no site da prefeitura ou presencialmente. O atendimento presencial deve ser agendado com antecedência pelos WhatsApps (45) 98402-3239, 99997-4321 e 99997-4847 ou através do aplicativo eOuve. A concessão desse benefício tributário não isenta o proprietário do pagamento da taxa de coleta de lixo.

A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios: possuam somente um imóvel no município, utilize o imóvel única e exclusivamente para fins residenciais, a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos vigentes no ano civil, com idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável – comprovação por meio de laudo médico atualizado. A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico também é requisito obrigatório.

Link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia.php?id=51715

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