A proposta permite que contribuintes paguem seus débitos em atraso, nos mesmos moldes do Refis
O Legislativo convocou para quinta-feira, 30 de outubro, às 13h, sessão extraordinária para apreciar o Projeto de Lei Complementar 16/2025. O projeto institui o programa Recupera Foz, que permite ao contribuinte o pagamento dos débitos em atraso, seguindo os mesmos moldes do Refis.
De autoria do Executivo, o PLC 16/2025, estabelece regras temporárias e especiais para a recuperação de créditos de natureza tributária e não tributária, sem comprometer as regras gerais e permanentes de parcelamento já consolidadas no Código Tributário Municipal. A matéria está sob análise da Comissão Mista, sob a relatoria da vereadora Yasmin Hachem (PV).
A matéria foi objeto de discussões em reuniões e recebeu a emenda 54/2025, de autoria dos vereadores: Anice Gazzaoui (PP), Balbinot (PSDB), Adriano Rorato (PL), Adnan El Sayed (PSD), Evandro Ferreira (PSD), Beni Rodrigues (PP), Valentina Rocha (PT) e Marcia Bachixte (MDB), mudando alguns dispositivos do projeto encaminhado pelo Executivo. Segundo a justificativa da emenda, a alteração proposta busca garantir isonomia e justiça fiscal, permitindo que contribuintes com diferentes condições financeiras possam regularizar suas pendências, sem prejuízo à arrecadação municipal, uma vez que o incentivo à adesão tende a ampliar o volume total de recursos recuperados.
Mudanças no projeto promovidas pela emenda dos vereadores
A emenda propõe as seguintes alterações: A adesão ao Recupera Foz seja formalizada no período de 7 de novembro de 2025 até 12 de dezembro de 2025 para a modalidade de pagamento parcelado, e até 19 de dezembro de 2025 para a modalidade de pagamento à vista.”
A emenda também fixou que adesão ao programa Recupera Foz não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI –, exceto àqueles constituídos por lançamento de ofício pela Fazenda Pública, aplicando-se a estes os benefícios previstos no inciso II do artigo 4º desta Lei.
Outro artigo do projeto que a emenda propõe mudanças foi o artigo 4º, que ficou da seguinte forma: Os benefícios do Recupera Foz serão concedidos sobre o valor consolidado do débito, conforme o tipo de tributo que o originou, nas seguintes condições:
I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:
a) redução de 100% (cem por cento) dos juros e multas de mora para pagamento à vista;
b) redução de 90% (noventa por cento) dos juros e multas de mora para parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.





