ESTUDO DE ADVOGADA DE FOZ SOBRE O AFETO PROVOCA DEBATE NO MAIOR EVENTO JURÍDICO DA AMÉRICA LATINA


Dra. Morena Silveira defende mudanças na forma como o Direito de Família analisa os laços afetivos, considerando provas efetivas de cuidado e responsabilidade entre pais e filhos.

A advogada Morena Silveira, especialista em Direito de Família, teve um artigo científico aprovado para apresentação na ExpoDireito 2026, maior evento jurídico da América Latina. O trabalho, intitulado “Família, afeto e cuidado: o que o Direito não pode chamar de amor”, traz uma reflexão crítica sobre a forma como o Poder Judiciário interpreta a afetividade nas relações familiares. O estudo propõe cinco critérios para orientar juízes, advogados, promotores e equipes técnicas na análise do afeto em processos judiciais.

Diante de uma plateia especializada, dra. Morena defendeu a relevância da validação do afeto, por parte da Justiça brasileira, para a modernização das abordagens nas questões de família, incluindo o reconhecimento das diferentes configurações familiares e dos vínculos construídos pela convivência. “Esses avanços precisam ser considerados,” observa a advogada, “mas não podemos nos deixar enganar por declarações infundadas sobre amor e fotos bonitas nas redes sociais”, ressalta.

Há 25 anos atuando no Direito de Família, dra. Morena analisa a questão da sobrecarga materna em estudos acadêmicos desenvolvidos para mestrado e doutorado. A partir do acompanhamento de disputas envolvendo guarda de filhos, pensão alimentícia e convivência familiar, a advogada observou que decisões judiciais fundamentadas apenas em narrativas emocionais deixam de proteger justamente quem assume a responsabilidade pelo cuidado, especialmente mulheres.

A pesquisadora defende a importância de se levar em conta evidências mais consistentes nos processos judiciais: “Quem ama cuida,” afirma a advogada. “Apesar das aparências, não é isso que ocorre na prática.” Para ela, é preciso impedir que demonstrações superficiais de afeto sejam usadas para esconder ausências, justificar omissões ou perpetuar desigualdades.

Um dos casos acompanhados pela advogada ilustra essa realidade. Há anos uma mulher batalha para que o pai assuma responsabilidades de afeto e cuidado com a filha. No processo, ele alega que, além de pagar a pensão, gostaria de estabelecer laços afetivos. “Minha filha tem 15 anos. Nesse tempo todo, o convívio com ele se resumiu a seis horas da vida dela, na infância. Isso é afeto?”, contesta a mãe.

A mulher precisou reestruturar a carreira e pagar por ajuda para conseguir trabalhar. “Quando ele alega que ama nossa filha eu digo que ‘amar’ é verbo, e verbo exige ação”, argumenta. A distância entre pai e filha é tamanha que, recentemente, elas passaram por ele em um local público, e a adolescente sequer o reconheceu.

Segundo dra. Morena, “o pai que aparece em datas especiais e sustenta discurso de amor acaba sendo reconhecido como ‘figura afetiva importante’, enquanto quem mantém o cuidado diário, organiza rotina, escola, consultas médicas, alimentação, sono e estrutura emocional é invisibilizado, pois sua entrega é socialmente naturalizada”. O estudo aponta que a participação masculina, em muitos contextos, é interpretada como opcional, suplementar ou extraordinária.

Cinco critérios para analisar o afeto
Durante a palestra, dra. Morena apresentou cinco critérios objetivos para orientar os profissionais que atuam no Direito de Família na hora de reconhecerem os vínculos familiares:

  1. Afeto precisa ser comprovado pelo cuidado (participação real em rotinas, acompanhamento escolar e médico, convivência regular, disponibilidade concreta e contribuição material proporcional)
  2. O vínculo deve proteger efetivamente a criança (avaliação sobre o fato de o vínculo oferecer segurança, estabilidade e proteção)
  3. Considerar o impacto das renúncias assumidas por quem cuida (sem o devido apoio, muitas mulheres deixam de trabalhar, reduzem a jornada profissional, interrompem estudos ou abrem mão da própria carreira para cuidar dos filhos)
  4. Todo direito tem de vir acompanhado de responsabilidades (determinar os deveres que serão assumidos a partir do vínculo estabelecido, como cuidado, participação na vida da criança e contribuição para o sustento)
  5. As decisões devem distribuir o cuidado de forma justa (é preciso definir quem assumirá o tempo, o custo e a execução cotidiana do cuidado, e se haverá redistribuição efetiva de encargos)

O trabalho da dra. Morena foi aprovado com nota máxima pela comissão técnica da ExpoDireito 2026 realizada no mês de maio, em Brasília. A apresentação do estudo no evento representa um importante reconhecimento acadêmico e amplia o debate sobre um tema cada vez mais presente nos tribunais brasileiros: como equilibrar afetividade, responsabilidade e justiça nas relações familiares.

DRA. MORENA SILVEIRA
Especialista em Direito de Família
Endereço: Edifício Torre Marechal (R. Mal. Floriano Peixoto, 960 – Centro, Foz do Iguaçu. Sala 115)
Informações: (45) 99117-1423
Site: www.morenasilveira.com.br
Advogada de Foz do Iguaçu apresenta artigo na ExpoDireito 2026 – maior evento jurídico da América Latina. (Foto Divulgação)

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