Câmara rejeita veto e mantém permissão para possuidor do imóvel parcelar IPTU

Proposta autoriza inclusão do possuidor de imóvel como responsável tributário no cadastro municipal

O Legislativo de Foz rejeitou, na manhã desta terça-feira (03), o veto total do Executivo ao Projeto de Lei nº 215/2025, que permite a inclusão do possuidor de imóvel como responsável tributário pelo IPTU no cadastro imobiliário do Município, de modo que ele poderá parcelar o imposto. O veto recebeu 14 votos contrários e dois favoráveis à sua manutenção. Com a decisão, a proposta segue para promulgação para se tornar lei.

O veto, lido em plenário durante a sessão, aponta que o projeto, de autoria do vereador Beni Rodrigues (PP), interfere na competência dos poderes. Entre os argumentos do Executivo estava apontada a insegurança jurídica.

Objetivo do projeto

O texto, aprovado nesta Casa de Leis no dia 18 de novembro de 2025, tem como objetivo definir o possuidor como o indivíduo que detém a posse direta ou indireta do imóvel, caracterizada como a situação em que alguém exerce, de fato, poderes inerentes à propriedade, independentemente da titularidade formal. O possuidor do imóvel, ao ser registrado como responsável tributário, terá o direito de solicitar o parcelamento do IPTU, bem como realizar qualquer ação relacionada ao imposto, incluindo, mas não se limitando a:

I – Contestação de valores;
II – Pedidos de isenção;
III – Recursos administrativos.

Segundo a justificativa da matéria, atualmente, tramitam na Procuradoria do Município mais de 30 mil processos, cujo volume expressivo demonstra a necessidade de aprimoramento das ferramentas de arrecadação e cobrança.

Matéria completa: https://x.gd/mtA3x

Foto: Christian Rizzi – CMFI

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